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Escolas da Bahia terão de incluir prevenção à gravidez na adolescência na grade curricular

As escolas da rede estadual da Bahia deverão abordar, de forma obrigatória, conteúdos voltados à prevenção da gravidez na adolescência. A determinação está prevista na Lei nº 15.177, sancionada e publicada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), com o objetivo de fortalecer ações de orientação e conscientização no ambiente escolar.

A nova legislação estabelece que o tema passe a integrar a programação pedagógica das unidades de ensino estaduais, deixando de ser tratado apenas em campanhas pontuais. A proposta busca ampliar o acesso dos estudantes a informações sobre saúde, prevenção e educação sexual, contribuindo para a redução dos índices de gravidez precoce.

De acordo com a norma, as atividades farão parte das diretrizes educacionais da rede pública estadual, promovendo debates e ações educativas voltadas aos adolescentes ao longo do ano letivo.

Embora a lei já esteja em vigor, o Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias, contados da publicação, para regulamentar a medida e definir como os conteúdos serão implementados nas escolas.

Crédito: Informações baseadas na Lei nº 15.177, publicada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)

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