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Ponta Grande: Danos ambientais na APA motivaram investigação do MP

A extensão dos danos ambientais ocorridos na Área de Preservação Ambiental (APA) Coroa Vermelha, na região de Ponta Grande, chamou a atenção do Ministério Público e motivou apuração dos fatos para identificar os responsáveis pela ocupação desordenada do solo e desmatamento, entre outras irregularidades e crimes ambientais. Em maio de 2014, a Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente ouviu e registrou o depoimento de Gerdion Santos do Nascimento, que se autodenomina cacique Aruã, em procedimento investigatório sobre danos ambientais ocorridos no interior da APA.

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Ao promotor de Justiça, Santos do Nascimento afirmou ter conhecimento da existência de quatro novas aldeias Pataxó, na região de Ponta Grande, que tiveram surgimento a partir de fevereiro de 2013. A área é de propriedade da GCACP (nova denominação da Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento) e alvo de processo de reintegração de posse. O depoente declarou a formação de quatro aldeias denominadas: Novos Guerreiros, Aldeia Mirapé, Aldeia Tixihi Kamaiurá e Reserva Mutari.

A origem dos aldeamentos na região de Ponta Grande ocorreu após uma série de descumprimentos de ordens judiciais expedidas em favor da GCACP, como o interdito proibitório de 2004 (ordem judicial de defesa da posse diante de um risco iminente de invasão), convertido em reintegração de posse pelo juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal, em 2006.

Constam nos registros do Ministério Público também que José Roberto de Jesus, autodenominado cacique Pataxó Zé Roberto, de Ponta Grande, anuiu as declarações prestadas pelo Cacique Aruã, confirmando que a organização espacial na área de preservação ambiental ocupada irregularmente, em forma de novos aldeamentos, ocorreu a partir de 2013.

De acordo com a GCACP, enquanto a degradação ambiental da área avançava, sem a devida fiscalização, apesar do registro de diversas denúncias efetuadas pela empresa, os indígenas ampliaram a invasão da área em descumprimento de ordens judiciais. Em 2016, o Judiciário reiterou decisões anteriores e negou o pedido dos indígenas de suspensão dos efeitos da sentença (Apelação Cível nº 0002966-22.2006.4.01.3310, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e reafirmou que a área invadida não se encontra dentro dos limites da Terra Indígena Coroa Vermelha demarcada pela Funai, em 1998.

“A área de Ponta Grande, de propriedade da GCACP, foi ocupada irregularmente após o deferimento de ordens judiciais. Não se trata, portanto, de área ocupada por comunidades indígenas desde antes do ajuizamento da ação”. O advogado representante da incorporadora, Manoel Almeida Neto, explica, ainda, que os indígenas detém área demarcada, com aproximadamente 14 milhões de metros de quadrados, denominada Gleba B, da T.I. Coroa Vermelha, que permanece desocupada.

“A área de Ponta Grande, localizada vizinha à área demarcada, é objeto de reintegração de posse conforme petição protocolada em 13 de junho de 2003, quando encontravam-se em funcionamento a instituição educacional Faculdades do Descobrimento e o Centro de Evento e Lazer Cabralão”, assinala o advogado Manoel Almeida Neto.

Irregularidades

Os danos causados pelo descumprimento do Plano de Manejo da APA são evidentes em terrenos de propriedade da GCACP, invadidos por indígenas, nas localidades de Ponta Grande. Ampla documentação comprova desmatamento, edificações clandestinas, poluição de nascentes e mananciais, e obras irregulares, como ocorreu em setembro de 2020, quando a incorporadora foi surpreendida com a inclusão de sua propriedade, de Ponta Grande, em programa estadual destinado à implementação de recursos hídricos, com a perfuração de poços artesianos para distribuição de água.

Documento que comprova irregularidade no pedido indígena no processo administrativo da Cerb – termo de cessão de uso para autorização de perfuração do poço artesiano – não consta referência ao título de propriedade que lastreou o pedido referido

A empresa tomou ciência do início da perfuração irregular de poços artesianos e solicitou ao Cartório de Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Porto Seguro uma vistoria para comprovação dos fatos por meio de Ata Notarial de Constatação.

Durante diligência realizada em 6 de setembro de 2020, o tabelião comprovou a presença no local de veículos pesados com emblemas do Governo do Estado da Bahia, bem como da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (CERB).

Em Tutela Cautelar de Atentado, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em outubro de 2020, a GCACP requereu que fossem suspensas as obras irregulares de perfuração de poços, que modificavam o estado do bem litigioso.

A empresa comprovou que não consta no corpo do processo administrativo da obra irregular dados relativos ao título de propriedade que lastreasse o pedido dos indígenas. Ocorreu intervenção ilegal em propriedade privada em situação litigiosa de reintegração de posse. “Se houvesse qualquer menção à matricula do imóvel ou título de propriedade, estaria indicado o seu verdadeiro proprietário, a GCACP. As intervenções irregulares em Ponta Grande, área de proteção ambiental, agravam a degradação do território que deveria estar preservado”, afirma o advogado Manoel Almeida Neto.

Decisão

Ao analisar a tutela de urgência para determinar a paralisação da obra ilegal na APA, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1, atendeu à solicitação da empresa e determinou a suspensão da intervenção em Ponta Grande. Com a decisão, a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (CERB) suspendeu a perfuração de poços artesianos.

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