A fiscalização das ruas e estabelecimentos serão realizadas pela Polícia Militar e Guarda Municipal e é passível de multa.
A prefeita de Porto Seguro Claudia Oliveira decretou nesta sexta-feira (20), situação de emergência no município devido a pandemia do coronavírus.
A medida foi anunciada visando prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e evitar casos de transmissão comunitária da doença na cidade.
O amplo decreto da prefeita dispõe sobre a saúde pública e sociais e organiza serviços de transporte de passageiros, veda a visitação turística e fecha o comércio.
Decreto de emergência
O decreto dispõe situação de emergência na área da Saúde Pública e Assistência Social no Município de Porto Seguro, para enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Além de decretar emergência em saúde pública, o decreto autoriza a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento de emergências.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o decreto prevê que a secretária deverá disponibilizar equipes para atendimento de saúde para monitorar, avaliar e orientar possíveis usuários suspeitos de coronavírus no Aeroporto e Rodoviária.
E que a Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentários sejam redirecionados para a prevenção e o combate a pandemia.
O decreto também dispões sobre regras sanitárias que deverão ser adotadas pelo transporte público e privado com o propósito de garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum.
Ônibus
I- Proceder a limpeza, com produtos saneantes, em todas as superfícies que são tocadas com frequência pelos usuários e funcionários do serviço de transporte, em todo embarque e desembarque nos terminais e pontos finais;
II- Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção menos terminais de transporte rodoviário, hidroviário e aeroportuário;
III- Reforçar a utilização de equipamentos individual de proteção EPIs pelos trabalhadores que realizam as atividades de limpeza, higienização dos meios de transporte coletivo e dos respectivos terminais, bem como daqueles responsáveis pela coleta e descarte dos resíduos sólidos, esgotamento sanitário e higienização de fossa séptica.
IV- Não transportar passageiros em pé e limitar a lotação a no máximo de trinta passageiros sentados.
Balsa
Os serviços de travessia das balsas do Rio Buranhém ficam mantidos no horários de costume e passageiros a pé será permitido a travessia de no máximo 50% (cinquenta por cento) do limite de passageiros por embarcação;
Turismo
O Decreto fechado para visitação o Parque Municipal de Recife de Fora e suspenso todos os passeios turísticos de visitação a Cidade Histórica, Arraial D’ajuda, Trancoso, Praia do Espelho e Caraíva.
Ao setor hoteleiro (hotéis, motéis, hostel, pousadas etc), fica proibida a hospedagem de hóspedes oriundos do exterior e de localidades dentro do território nacional com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária.
Comércio
O texto determina o fechamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir de 21/03/2020, o funcionamento de casas noturnas, tabacarias, boates e similares; Academias de ginástica; teatros, cinemas, circos e demais casas de eventos; Galerias, shoppings centers e comercio em geral; Centro de atividades esportivas; Restaurantes, bares, lanchonetes e barracas de praia; Ambulante de alimentos e bebidas; Ficam restrito Cultos e atividades religiosas desde que não reúnam mais do que 50 (cinquenta) pessoas.
Os restaurantes, bares e lanchonetes têm autorização para funcionamento no sistema de delivery.
Ficam mantidos os serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues, padarias, casas de ração animal e clínicas veterinárias.
Estando os supermercados funcionando apenas para atendimento entre as 8h e 18h, de segunda a sábado.
Os estabelecimentos deverão limitar a venda de mercadorias em quantidade que caracterize a formação de estoque por parte do consumidor, para evitar a falta de mercadorias para a população.
No decreto a prefeita estabelece uma multa no valor entre R$ 500,00 (quinhentos) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para quem desrespeitar o teor do decreto e assim colocar em risco a saúde da população de Porto Seguro.
